|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.02.11  |  Trabalhista   

Seguradora deve indenizar servidor aposentado por invalidez permanente

O Itaú Seguros S/A foi condenado ao pagamento de indenização a um segurado, em valor a ser calculado em liquidação de sentença. O autor sustentou que era beneficiário de seguro de vida em grupo, firmado por seu empregador. Dentre as hipóteses de cobertura, estava a de invalidez funcional permanente por doença. Servidor público, o reclamante aposentou-se pelo INSS por invalidez; no entanto, a seguradora não o indenizou. O caso foi julgado no TJSC.

Em contestação, o Itaú alegou que o caso é de invalidez parcial, o que torna indevida a cobertura. Porém, de acordo com a perícia médica do INSS, o autor da ação apresenta incapacidade permanente. “A carta de concessão da aposentadoria pelo INSS denota, de modo clarividente, que a incapacidade sofrida pelo autor é plena e não parcial, fazendo jus à indenização prevista no pacto para invalidez total por doença, independentemente da assertiva de que não estaria incapaz de realizar toda e qualquer atividade laboral”, considerou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC reformou parcialmente a sentença da Comarca de Videira apenas para alterar o valor da indenização, antes arbitrado em R$ 55 mil. “[...] observa-se que, equivocadamente, foi levado em consideração o valor recebido pelo autor a título de aposentadoria, e não o salário efetivamente recebido. Todavia, não se tem notícias nos autos acerca da remuneração do autor, pois o documento somente foi juntado pela ré após a sentença”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.079543-0)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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