|   Jornal da Ordem Edição 4.591 - Editado em Porto Alegre em 20.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.12.12  |  Diversos   

Segurado busca e obtém resgate de valores na Justiça

Homem não conseguia compreender o teor do contrato por completo, devido à multiplicidade de siglas presentes no documento no que tange às formas de cobertura disponíveis.

Uma apólice de seguro coletivo foi resgatada por um aposentado do INSS, cujo benefício previdenciário foi obtido após constatação de invalidez permanente. A seguradora, que negava o direito, sob argumento de que não havia previsão de cobertura para tal hipótese, terá de arcar ainda com mais R$ 35 mil em favor do homem, a título de danos morais. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

O órgão entendeu que não foi repassado ao autor os conhecimentos indispensáveis acerca do conteúdo da apólice, para que pudesse exercer seus direitos.  "Ainda que o consumidor tivesse sido cientificado do inteiro teor do Certificado Individual de Seguro, tal fato não se presta a demonstrar o efetivo cumprimento do dever de informação, eis que as coberturas estão previstas através de siglas (IEA, IPA, IPD, IFPD e outras), incompreensíveis ao consumidor hipossuficiente", argumentou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da matéria.

A magistrada esclareceu que todos os riscos assumidos, o valor do objeto segurado, o prêmio devido ou pago pela seguradora e todas as minúcias do contrato devem ser deixadas sem nenhuma dúvida ao consumidor. A seguradora não conseguiu mostrar a assinatura do inválido em nenhum dos documentos que compuseram o contrato com a empregadora do recorrente.

Assim, a decisão do Tribunal expõe a impossibilidade de que o inválido, depois de pagar a vida inteira, venha a ser prejudicado, justamente no momento mais necessário. Concluíram os julgadores que, para excluir a reparação, a seguradora teria que provar ciência inequívoca do segurado acerca da mesma. A votação foi unânime.

Processo nº: AC 2012.046097-3

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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