|   Jornal da Ordem Edição 4.335 - Editado em Porto Alegre em 08.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.08.16  |  Advocacia   

Segundo semestre da ESA abre com aula inaugural do advogado José Bernardo Ramos Boeira

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

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Para ampliar o assunto e fazer uma abordagem prática da técnica processual executiva, o advogado José Bernardo Ramos Boeira foi o convidado da Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA) para abrir o semestre de aulas da entidade, na noite de segunda-feira (08). O jurista conversou com profissionais, estudantes e estagiários de Direito que lotaram o auditório da Ordem gaúcha. Cerca de mil pessoas, entre presencial e ESA EaD, se inscreveram para assistir a aula sobre Os Meios Expropriativos na Execução por quantia certa no novo CPC.

A diretora-geral da ESA, Rosângela Herzer, abriu a Aula Magna agradecendo o convite aceito pelo professor em compartilhar o seu conhecimento no assunto na primeira aula da 2ª edição do Curso de Aperfeiçoamento O novo CPC passado à limpo: do cumprimento de sentença e da execução ao sistema recursal. Rosângela salientou que essa edição do Curso é o complemento da primeira que superou expectativas com cerca de 1,3 mil inscritos“Quem não se inscreveu ainda pode se inscrever, tanto na forma presencial quanto pelo sistema ESA EaD”, frisou.

Já o vice-presidente da ESA, Marcos Eberhardt, salientou aos presentes que a ESA tem um compromisso com a advocacia em ofertar cursos voltados à prática jurídica. “Todos os temas dos nossos Cursos de Aperfeiçoamento têm caráter prático, seja do Direito Tributário, Penal, Família, enfim, os cursos são pensados por advogados para advogados”, pontuou.

Na sua explanação, o advogado que também foi diretor-geral da ESA, José Bernardo Ramos Boeira, falou sobre a tutela executiva. Segundo ele há um paradoxo possível no novo CPC. “Possuir um título executivo é o que tem de maior e melhor posição processual que uma parte processual pode desfrutar num processo de conhecimento. Muitos dos colegas enfrentaram que na parte que tinha título executivo só cabia tutela executiva, mas hoje no novo CPC isso mudou. No artigo 785, consagra expressamente que, ainda que exista título executivo extrajudicial, não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento. Acabou com aquela determinação do juízo: O senhor tem título? Então vá à pretensão executiva ou à execução. Esse paradoxo é possível e é útil”, explicou o professor.

 

Vanessa Schneider
Jornalista MTE 17.654

 

Fonte: OAB/RS

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