|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.07.14  |  Legislação   

Segue para a Câmara projeto que restringe revista manual de visitantes em presídios

Pela proposta aprovada, a revista pessoal de visitantes ou profissionais que prestam serviços no interior de estabelecimento penal deverá ser feita, por regra, com detectores de metais e aparelhos de raio-X ou similares.

Proposta que restringe a revista manual de visitantes em presídios segue para análise da Câmara dos Deputados. O PLS 480/2013, da senadora Ana Rita (ES), foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no início deste mês e, como não houve recurso, não precisará passar pelo exame do Plenário do Senado.

Pela proposta aprovada, a revista pessoal de visitantes ou profissionais que prestam serviços no interior de estabelecimento penal deverá ser feita, por regra, com detectores de metais e aparelhos de raio-X ou similares.

A revista manual só será possível caso o estado de saúde do visitante o impeça de passar por equipamentos de revista eletrônica ou se, concluído o procedimento, persistir a suspeita de porte de objetos, produtos ou substâncias com entrada proibida. De qualquer forma, exige-se a preservação da integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada e fica vedado o desnudamento, total ou parcial.

A revista manual também deve ser feita por servidor do mesmo sexo do visitante, de modo individualizado e, caso solicitado, em sala sem presença de terceiros. O projeto estabelece ainda que crianças e adolescentes só podem ser revistadas na presença de acompanhante ou responsável.

O PLS 480/2013 prevê ainda que, caso persista a suspeita de irregularidade após a revista eletrônica ou manual, a visita deverá acontecer em local do presídio onde não haja contato físico entre o preso e o visitante. A medida também deverá ser aplicada quando o visitante se recusar a passar pela revista manual.

Ao justificar a apresentação do PLS 480/2013, Ana Rita argumentou que, apesar das garantias individuais trazidas pela Constituição, persiste o desrespeito ao visitante em presídios. Ela ressaltou a importância de se impedir a entrada de armas e drogas, mas ponderou que a regra deve ser a revista pessoal indireta, com uso de aparelhos.

O relator na CCJ, senador Humberto Costa (PE), observou que, devido à falta de regulamentação em âmbito nacional, a revista pessoal segue procedimentos diversos, muitos dos quais, além de ineficazes, têm gerado humilhação para os visitantes.

Fonte: Agência Senado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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