|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.01.13  |  Dano Moral   

Secretária não será indenizada por cartão "ofensivo"

Em data comemorativa, juntamente com um presente da empresa, havia uma imagem em que uma mulher estava ajoelhada ao chão, à cata de papeis.

Uma distribuidora de aço com filial em Caxias do Sul (RS) não terá de pagar dano moral a uma assistente de vendas que se sentiu ofendida com o teor de um cartão recebido em data comemorativa. O acórdão da 5ª Turma do TRT4 negou provimento ao recurso da reclamante.

Na reclamatória ajuizada na 5ª Vara do Trabalho do município, a empregada desfiou uma série de reclamações contra o gerente, citando fatos que vão desde bate-boca, provocações — como deixar a sua sala aberta em dias de chuva ou de frio, e ameaça de demissão. A gota-dágua, entretanto, conforme a sentença, veio no dia 30 de setembro, o Dia da Secretária.

Ao abrir o envelope e ler o conteúdo do cartão, a autora disse que sentiu ofendida e humilhada. Isso porque o desenho mostrava uma secretária ajoelhada no chão, à cata de papeis. Para ela, a imagem a coloca ‘‘numa posição vexatória de, no mínimo, incompetência e extrema inferioridade’’. A mulher pediu indenização de R$ 105 mil pelos danos morais suportados nos mais de dois anos em que manteve contrato de trabalho.

O juiz do trabalho Adriano Santos Wilhelms julgou improcedente o pedido, por não vislumbrar conduta reiterada do empregador com o propósito de expor à empregada a humilhações, nem de desestabilizá-la emocionalmente. ‘‘O fato da reclamante sentir-se ofendida com o conteúdo do cartão recebido pelo Dia da Secretária não caracteriza dano moral. Ademais, o mesmo foi acompanhado de presente, o que evidencia a intenção de homenagear as secretárias pelo seu dia, ainda que o cartão tenha gosto duvidoso’’, agregou.

O presente — enviado pela matriz da empresa — consistia em um botão de rosa, alicate de cutícula, pinça e tesourinha de unha. Em suma, na hipótese dos autos, o magistrado asseverou que não houve a demonstração de que a autora tenha sido alvo de retaliações e/ou agressões verbais.

Clique aqui para ler o acórdão

Clique aqui para ler a sentença.

Processo nº: 0000265-95.2012.5.04.0405 RO

Fonte: Conjur (Repórter Jomar Martins)

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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