|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.04.16  |  Súmulas   

Seção de Direito Público do STJ aprova três novas súmulas

A 1ª seção do Supremo Tribunal de Justiça, especializada em Direito Público, aprovou a edição de três novas súmulas. Os enunciados que tratam de importação, expedição de diploma de ensino a distância e juros em contas vinculadas ao FGTS, foram editados com base em precedentes da Corte.

Súmula 569

"Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de drawback." (REsp 1.041.237; REsp 196.161; REsp 652.276).

Súmula 570

"Compete à Justiça Federal o processamento e julgamento de demanda em que se discute a ausência de obstáculo ao credenciamento de instituição particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes." (REsp 1.344.771; AgRg no REsp 1.332.616; EDcl no AgRg no REsp 1.324.484).

Súmula 571

"A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS de trabalhadores qualificados como avulsos." (REsp 1.349.059; REsp 1.176.691; REsp 1.196.043).

Fonte: Migalhas

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