|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.03.08  |  Trabalhista   

Seara Alimentos é obrigada a conceder intervalos a trabalhadores

A Seara Alimentos terá que conceder intervalos a trabalhadores, devido ao recurso apresentado pelo procurador do Trabalho do Ofício de Dourados (MS), Hiran Sebastião Meneghelli Filho, em ação civil pública contra a empresa. A decisão foi do TRT-24, que julgou procedente o recurso apresentado.
 
A ação foi ajuizada em 2006 pelo descumprimento do artigo 253 da CLT, que trata dos intervalos de jornada garantidos aos empregados que executam serviços frigoríficos e de digitação.
 
De acordo com a CLT, a cada uma hora e 20 minutos de jornada contínua, deve ser concedido intervalo de 20 minutos a todos os empregados que trabalham no interior de câmaras frigoríficas e que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa e, ainda, a todos os que trabalham em ambiente artificialmente frio.
 
Aos empregados que trabalham em serviços permanentes de digitação, a legislação determina repouso de dez minutos a cada 90 minutos trabalhados. Todos os intervalos estavam sendo descumpridos pela Seara Alimentos, segundo o MPT.
 
A unidade de Dourados possui 2.120 funcionários e é uma das fábricas responsáveis pela linha de produtos suínos da Seara Alimentos. Cerca de 1.988 trabalhadores serão beneficiados com a decisão judicial.


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Fonte: Última Instância


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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