|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.05.08  |  Trabalhista   

Se vínculo empregatício for reconhecido, contribuições devem ser executadas sobre todas as parcelas salariais do período contratual

Reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, as contribuições previdenciárias são devidas sobre as verbas salariais pagas ao empregado durante todo o período contratual reconhecido. A decisão, da 4ª Turma do TRT3, embasou-se na nova redação do parágrafo único do artigo 876 da CLT que, a partir da Lei nº 11.457/2007, dispõe serem devidas as contribuições previdenciárias em decorrência de acordos e sentenças trabalhistas, incluindo os salários pagos em reconhecimento de vínculo empregatício.

A primeira instância determinou o pagamento da contribuição apenas sobre as parcelas salariais deferidas ao reclamante, explicando que uma vez reconhecido o vínculo entre as partes, devem ser executadas as contribuições sobre o período reconhecido.

A Turma, assim, determinou a execução das contribuições sobre todas as parcelas salariais pagas ao reclamante no período contratual reconhecido judicialmente. (RO nº 00620-2007-067-03-40-0).


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Fonte: TRT3


Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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