|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.01.13  |  Diversos   

Se rendimento perante juiz não for comprovado, pedido de assistência gratuita pode ser indeferido

No caso, autor da ação requisitou assistência no mesmo período em que conseguiu financiamento de veículo e assumiu prestações.
 
A 14º Câmara Cível do TJRS concluiu que é preciso que autor de ação comprove documentalmente seu rendimento ao juiz, caso a medida não seja realizada, o pedido de assistência jurídica gratuita pode ser indeferido.

Em primeira instância, o autor entrou com uma Ação Revisional de Contrato, contra o Banco Panamericano. Todavia ao pedir a assistência gratuita, o juiz observou que situação já vigorava quando o autor conseguiu o financiamento do veículo e assumiu as prestações.

Segundo o juiz de primeiro grau, "é sabido que as instituições financeiras exigem comprovação de renda para conceder o financiamento. Destarte, não é crível que a parte autora, desde a época da contratação, não possuísse rendimentos. Assim, determino que seja comprovado nos autos, documentalmente, os rendimentos percebidos, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita". Todavia, o autor não apresentou o documento.

Ao recorrer ao TJRS, a parte sustentou que tem direito à assistência judicial gratuita porque recebe renda mensal inferior a 10 salários-mínimos.

Para o juiz convocado Jorge André Pereira Gailhard, a simples Declaração de Pobreza ou de insuficiência econômica goza de presunção relativa, cabendo à parte, comprovar os seus rendimentos, para poder obter o benefício. Isso porque o dia a dia da atividade jurisdicional, destacou, demonstra o abuso nos pedidos do benefício, destinado exclusivamente às pessoas pobres ou com insuficiência de recursos, ainda que de forma momentânea.

"Outrossim, como se percebe da inicial da ação, o agravante contraiu financiamento para a aquisição de um veículo. E, para obter o financiamento junto à instituição financeira, o agravante comprovou alguma renda. Assim, não teria por que não comprovar seus rendimentos no processo judicial, como determinado pelo Magistrado".

Fonte: Conjur (repórter Jomar Martins)

Clique aqui para ver a decisão

João Henrique Willrich
Jornalista

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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