|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.11.10  |  Advocacia   

Sargento é indenizado por danos morais ao ser conduzido e retido em delegacia indevidamente

O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar indenização a sargento da polícia militar, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, corrigidos monetariamente. A determinação é do juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes.

O autor, 3º sargento da polícia militar, alegou que, em 16 de janeiro de 2007, foi encaminhado, junto com sua esposa, sobrinha e cunhado, à delegacia de polícia para prestar esclarecimentos, sob o argumento de que havia sido reconhecido por uma testemunha como autor de um arrombamento de veículo. O sargento narrou que foi abordado por policiais aproximadamente às 17h40min, tendo permanecido retido até às 20h20min. Disse que a mencionada testemunha foi ao local e não o reconheceu.

Relatou, ainda, que a testemunha explicou que, por medo, somente havia descrito as características e as vestimentas dos supostos autores aos policiais. Segundo o autor, mesmo diante da negativa da testemunha, foi conduzido à Delegacia de Seccional Centro de Belo Horizonte. Ressaltou o cunho vexatório da situação, pois teve seu carro revistado e foi conduzido à delegacia diante de muitos conhecidos.

O Estado argumentou que a parte autora não comprovou a ocorrência de dano, mas mero aborrecimento. Salientou, ainda, que a sua condução à delegacia para prestar esclarecimentos não constitui ato ilícito, mas imperativo da ordem pública.

Segundo o juiz, restou demonstrado o excesso no exercício do poder de polícia pelos agentes estatais, sendo desnecessária a condução da parte autora à delegacia, bem como sua manutenção injustificada no local. “Desse modo, entendo que a parte autora foi submetida, devido à conduta do Estado, a sentimentos de angústia e dor psíquica, criando o direito de ser indenizada pelos danos morais sofridos,” enfatizou o juiz.
Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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