|   Jornal da Ordem Edição 4.333 - Editado em Porto Alegre em 04.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.02.10  |  Diversos   

Sargento da Aeronáutica acusado de sequestro permanecerá preso

O pedido de liminar com o qual a defesa do acusado pretendia obter a liberdade provisória foi indeferido pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha. O sargento da Aeronáutica foi preso em uma operação conjunta da Aeronáutica e da Polícia Civil sob a acusação de sequestro.

A defesa alega haver excesso na formação da culpa, visto que o militar está preso há mais de 480 dias, com a instrução processual “absolutamente atrasada”, sendo que apenas quatro testemunhas de acusação foram ouvidas até agora. Atraso, argumenta, que não foi causado pela defesa, mas pela Justiça.

O ministro Cesar Rocha indeferiu o pedido por não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da liminar. Conforme vasta jurisprudência do STJ, o prazo da instrução criminal não é absoluto, podendo ser razoavelmente estendido em razão das circunstâncias do caso.

Nesse processo, ressalta o ministro, a decisão da Justiça pernambucana justifica a demora no fato de se tratar de um feito complexo, com quatro denunciados com diferentes defensores, várias testemunhas, inclusão de outro réu e pedido para que outro juízo realizasse o que foi determinado (carta rogatória). Argumento com base no qual Cesar Rocha entendeu não haver qualquer ilegalidade na forma como o processo está sendo conduzido. Com o indeferimento da liminar, o sargento continua preso. (HC 159968).

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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