|   Jornal da Ordem Edição 4.318 - Editado em Porto Alegre em 13.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.01.11  |  Consumidor   

Sanduíche com vidro gera indenização

A Giraffas Administradora de Franquias Ltda e a TC Comércio de Alimentos Ltda foram condenadas a pagar, solidariamente, 5 mil reais de indenização a uma cliente que cortou a boca ao comer um sanduíche com vidro comprado na lanchonete. A sentença, em grau de recurso, foi mantida pela 3ª Turma Cível do TJDFT.

A autora conta que foi ao estabelecimento comercial franqueado com o filho menor e comprou um sanduíche para ele. Como ele se recusou a comê-lo, ela própria consumiu o produto. No entanto, ao mastigá-lo, teria cortado a boca com um pedaço de vidro presente dentro do recheio do sanduíche. Levou o caso à gerência da lanchonete, que não deu importância ao fato. Saiu da lanchonete e foi direto à delegacia registrar ocorrência e ao IML para realizar exame de corpo de delito, onde foram constatadas as lesões na boca e apreendido o pedaço de vidro. Na ação judicial, a cliente pediu 100 mil reais de indenização para ela e o filho.

As rés contestaram a ação, alegando, preliminarmente, que o filho não teria sofrido nenhuma lesão. Negaram, ainda, a possibilidade de ter sido encontrado algum objeto estranho em sanduíche vendido na lanchonete, "tendo em vista o rigor na preparação e processamento dos alimentos vendidos em toda a rede". Segundo elas, a intenção da cliente era o enriquecimento ilícito e, caso o pedido fosse julgado procedente, pediram a redução do valor indenizatório pleiteado pela autora.

De acordo com a juíza, as provas apresentadas demonstram de forma inequívoca o alegado pela autora. "Primeiramente, o pedaço de vidro que teria lesionado a boca da autora foi apreendido pela autoridade policial, juntamente com o cupom de compra do sanduíche. O laudo do IML concluiu pela presença de lesão na mucosa da boca, junto à gengiva, provocada por instrumento de natureza cortante e constatou ser o fragmento em questão eficiente para causar o ferimento. Tais provas documentais aliadas à prova oral colhida em audiência demonstram de forma cabal o fato danoso. As testemunhas ouvidas foram unânimes em afirmar que a cliente se lesionou dentro daquele estabelecimento, enquanto estava comendo um sanduíche ali adquirido", concluiu. Proc nº: 20080310047404



...................
Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro