O presidente da República aprovou dois projetos de lei que criam cargos nos Tribunais Regionais do Trabalho na 9ª e 18ª Regiões. No TRT da 9ª Região foram criados 320 cargos.
As vagas serão ocupadas levando em consideração a lista de aprovados no concurso de 2007, cujo prazo de vencimento foi prorrogado para janeiro de 2010. Segundo o tribunal, a necessidade de concurso para preenchimento de vagas remanescentes será identificada após a convocação dos candidatos habilitados no concurso de 2007.
Já no TRT da 18ª são 281 novos cargos. Dentre as vagas, 161 são destinadas ao cargo da Analista Judiciário e 109 para Técnico Judiciário. Segundo o informativo do tribunal, há previsão orçamentária para nomeação de 90 candidatos aprovados no concurso promovido no ano passado, já com a ampliação do quadro. As demais vagas devem ser preenchidas em 2010.
Leia a íntegra das leis:
LEI Nº 11.979, DE 8 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região e dá outras providências.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei. }
Art. 3o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região no Orçamento Geral da União.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
LEI Nº 11.978, DE 8 DE JULHO DE 2009.
Cria cargos de provimento efetivo e em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região e dá outras providências.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, os cargos de provimento efetivo e em comissão identificados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.
Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Fonte: Conjur
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759