|   Jornal da Ordem Edição 4.488 - Editado em Porto Alegre em 18.3.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.03.25  |  Advocacia   

Sancionada lei nacional da isenção de custas na execução de honorários advocatícios – OAB/RS está perto de avanço no Estado

A Presidência da República sancionou, na quinta-feira (13), a Lei Ordinária nº 15.109/2025, que isenta os advogados de adiantar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução relativas a honorários advocatícios. De acordo com o texto, também caberá ao réu ou executado arcar com o pagamento ao final do processo se tiver dado causa ao processo. O objetivo é evitar ônus adicional ao advogado ou advogada que tem de entrar na Justiça para receber honorários devidos pelo seu representado.

Aliada ao Conselho Federal da OAB (CFOAB), a Ordem gaúcha mobilizou, ainda em 2024, a bancada federal do Rio Grande do Sul para aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.538/2021 na Câmara, que deu origem à Lei. O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destacou a importância da aprovação nacional. “A exigência do pagamento antecipado das custas impõe um ônus excessivo à advocacia, e a sanção da Lei nacional garantirá mais justiça e dignidade para os profissionais”, frisou.

Para o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, a sanção da Lei é um avanço significativo para a classe. “O advogado, que já enfrenta desafios para receber pelos serviços prestados, não pode ser penalizado com o adiantamento de custas processuais para exercer seu direito de cobrança”, afirmou.

Em nível estadual, a OAB/RS avança na luta pela isenção

Em fevereiro, mais um importante passo em direção à aprovação do Projeto de Lei (PL) 294/2024 foi dado. Isso porque a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (ALRS) aprovou, por unanimidade, a proposição que estabelece a isenção das custas judiciais nas execuções de honorários sucumbenciais – luta histórica da OAB/RS. Agora, o texto seguirá em tramitação antes de votação no plenário da Assembleia Legislativa.

Lamachia destacou o avanço do projeto no Rio Grande do Sul e reafirmou o compromisso da Ordem na defesa da advocacia. “Nenhum trabalhador ou trabalhadora paga custas para reclamar na Justiça a sua remuneração, e é isso que ocorre hoje com a advocacia. Seguiremos mobilizados para assegurar essa vitória também no âmbito estadual”, afirmou.

Além disso, Lamachia destacou o caráter reparatório da medida. “Ela visa corrigir um desequilíbrio que impacta diretamente os advogados e advogadas, que muitas vezes precisam arcar com valores elevados para ajuizar execuções de honorários. A isenção garantirá mais justiça e equidade, fortalecendo o acesso à Justiça e a valorização da advocacia”, completou.

A articulação da OAB/RS para viabilizar a mudança legislativa também em âmbito estadual iniciou ainda em 2022 e, em 2024, houve a mobilização da advocacia para a aprovação do anteprojeto no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em 2024.

Conquistas legislativas e avanços para a classe

É tradição da OAB/RS ser protagonista na proposição e materialização dos pleitos da advocacia com alterações legislativas. Conquistas fundamentais para a classe nasceram da OAB gaúcha, ainda na gestão de Claudio Lamachia, como o Simples Nacional, a criminalização da violação às prerrogativas da advocacia, a contagem dos prazos em dias úteis e a garantia dos honorários de sucumbência na forma do art. 85 do novo Código de Processo Civil (CPC).

Fonte: OAB/RS

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