|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

14.03.14  |  Advocacia   

Salas dos Advogados: Lamachia e Bertoluci destacam conquista da OAB no CNJ

No RS, são 270 salas de serviços da OAB nos Foros e Tribunais. É uma forma de retorno das anuidades pagas pelos advogados, pois a entidade não recebe recursos públicos, diferentemente dos demais conselhos de classe.

As Salas dos Advogados na Justiça serão cedidas e custeadas em vigilância, quotas e taxas de condomínio, além de água e luz, pelo órgão público que cede o espaço. Essa foi a decisão favorável do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Pedido de Providências 0000187-81.2013.2.00.0000, que tratou da cessão de uso de sala especial nos órgãos do Poder Judiciário para uso permanente dos advogados.

"A Sala dos Advogados é utilizada pelo cidadão que bate às portas da Justiça. O acesso à Justiça não pode ser tributado nem depender de pagamento de aluguel. A OAB possui história e uma firme atuação em favor da cidadania", destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A relatora no CNJ, conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, julgou procedente o pedido de providências, que ponderou que o "Conselho Superior da Justiça do Trabalho dê nova redação ao §2º do art. 10, no sentido de excluir a responsabilidade da OAB pelas despesas elencadas no caput do art. 10, referentes ao fornecimento de água e energia elétrica, vigilância, taxas ou quotas condominiais". Segundo ela, o advogado é "pessoa jurídica que exerce atividades de relevante interesse público, não havendo qualquer óbice legal à cessão gratuita do espaço físico para o cumprimento do disposto no Estatuto da Advocacia".

O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou a importância da decisão do CNJ por garantir que a entidade esteja presente nos Foros e Tribunais de todo o País. "É o espaço da Ordem que proporciona serviços aos advogados, que, por sua vez, são os defensores da honra, da liberdade, do patrimônio e até mesmo da vida de um cidadão", afirmou Lamachia, reforçando o que diz o artigo 133 da Constituição: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

Para o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, o CNJ reconheceu plenamente o papel desempenhado pelos advogados nos espaços da Justiça. "No Rio Grande do Sul, são 270 salas de serviços da OAB. É uma forma de retorno das anuidades pagas pelos advogados, sempre lembrando que a Ordem é uma entidade sui generis, já que não recebe recursos públicos, diferentemente dos demais conselhos de classe", lembrou Bertoluci.

As Salas dos Advogados no RS oferecem computadores, impressoras, folhas de ofício, copiadoras, pequena biblioteca, entre outros serviços. Além disso, funcionários da OAB estão à disposição no local para auxiliar os profissionais e facilitar o exercício de suas atividades.

Confira a íntegra da decisão, clicando aqui.

Rodney Silva
Jornalista – MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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