|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.07.11  |  Trabalhista   

Salário pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista

Um executivo foi condenado pela Justiça à penhora mensal de 10% do seu salário até a quitação de dívida trabalhista. A ação foi ajuizada por ex-empregados da empresa da qual o réu foi sócio. Ele recebe salário de R$ 43 mil e o valor atualizado da condenação é de R$ 302 mil.

Alegando que o salário é impenhorável segundo o CPC (artigo 649, inciso IV), o reclamado impetrou mandado de segurança junto à 1ª Seção de Dissídios Individuais do TRT4. O objetivo era obter liminar que suspendesse a penhora. Porém, o pedido foi indeferido pelo colegiado, por maioria de votos.

Conforme a relatora do mandado de segurança, desembargadora Denise Pacheco, há precedentes na Justiça do Trabalho em que a aplicação da regra da impenhorabilidade do CPC é relativizada. Segundo este entendimento, a penhora de parte do salário é lícita, desde que o percentual retido não inviabilize o sustento do réu. Para a magistrada, no caso do executivo, a penhora de 10% do salário de R$ 43 mil não é abusiva. "Não é razoável preservar totalmente o interesse de quem deu causa à ação trabalhista, decorrente da sonegação dos direitos trabalhistas, em detrimento do empregado, que despendeu sua força laboral sem a devida contraprestação. Aplico, aqui, os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade", cita a desembargadora na decisão.(N° do processo 0013005-10.2010.5.04.0000 MS)



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Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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