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NOTÍCIA

31.07.13  |  Dano Moral   

Salão de beleza deverá indenizar cliente por intoxicação

Após ser submetida a tratamento capilar, autora apresentou problemas de intoxicação, queimaduras no couro cabeludo, manchas avermelhadas e erupções cutâneas pelo corpo.

O Salão de Beleza Márcia Progressiva foi condenado a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, uma cliente que sofreu intoxicação por produtos químicos quando foi submetida a tratamento capilar, em 3 de abril de 2011. A decisão foi tomada pela 31ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte (MG).

A cliente afirmou que, durante o procedimento, sentiu ardência em seu couro cabeludo, falta de ar e palpitações no peito, desmaiando logo em seguida. Disse que o salão não lhe prestou nenhum auxilio e que foi levada pelo corpo de bombeiros ao hospital João 23, onde foi constatado um quadro de intoxicação, queimaduras no couro cabeludo, manchas avermelhadas e erupções cutâneas pelo corpo. Ela disse, ainda, que apresenta sequelas desse tratamento, como falhas no couro cabeludo, manchas avermelhadas atrás das orelhas e certa dificuldade em respirar. Por tudo isso, pediu indenização no valor de cem salários mínimos.
 
O salão de beleza foi citado, mas não se manifestou. Por essa razão, o juiz aplicou o previsto nos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, segundo as quais serão considerados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor se o réu não contestar a ação.
 
Processo nº: 0024.11.281.118-7

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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