|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.05.16  |  Diversos   

Saiba a diferença entre comarca, vara, entrância e instância

Palavras como comarca, fórum, vara, instância e entrância fazem parte do mundo jurídico e podem ser confundidos, por vezes, pela população que busca a Justiça. O Conselho Nacional de Justiça esclarece os significados e diferenças entre esses conceitos:

Comarcas – A comarca corresponde ao território em que o juiz de 1ª grau irá exercer sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros aspectos. Cada comarca, portanto, pode contar com vários juízes ou apenas um, que terá, no caso, todas as competências destinadas ao órgão de 1º grau.

Varas – A vara judiciária é o local ou repartição que corresponde à lotação de um juiz, onde o magistrado efetua suas atividades. Em comarcas pequenas, a única vara recebe todos os assuntos relativos à Justiça.

Entrâncias – As comarcas, que podem apresentar uma ou mais varas, podem ser classificadas como de 1ª ou 2ª entrância, além da comarca de entrância especial. A comarca de 1ª entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada. Já a comarca de 2ª entrância seria de tamanho intermediário, enquanto a comarca de entrância especial seria aquela que possui cinco ou mais varas, incluindo os juizados especiais, atendendo a uma população igual ou superior a 130 mil habitantes. É comum que comarcas de 1ª entrância abarquem cidades do interior e possuam apenas uma vara, enquanto comarcas de entrância especial ou de 3ª entrância estejam situadas na capital ou metrópoles. Não há, no entanto, hierarquia entre as entrâncias, ou seja, uma entrância não está subordinada a outra.

Fórum – espaço físico onde funcionam os órgãos do Poder Judiciário.

Instâncias – O termo “instância” corresponde ao grau de jurisdição. Os juízes de órgãos de 1ª instância são os que primeiro estabelecem contato com as partes, geralmente nas varas e juizados. É direito da parte discordar da sentença recebida em 1ª instância e recorrer à 2ª instância, ou 2º grau de jurisdição, onde seu processo será analisado, em geral, por desembargadores. Ainda é possível recorrer a uma instância superior, que são os tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os processos que envolvem matérias constitucionais serão analisados no STF.

Fonte: CNJ

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