|   Jornal da Ordem Edição 4.319 - Editado em Porto Alegre em 14.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.09.15  |  Advocacia   

Saiba como solucionar mensagens de erro no PJe-JT

O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT) passou a contar, a partir da versão 1.8.0, com um módulo de validação de documentos de identificação, visando a evitar inconsistências na base de dados.

O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT) passou a contar, a partir da versão 1.8.0, com um módulo de validação de documentos de identificação, visando a evitar inconsistências na base de dados. Devido à nova funcionalidade, algumas mensagens de erro podem estar aparecendo para os usuários durante a operacionalização do sistema. Por conta disso, o Comitê Gestor Regional do PJe-JT redigiu o seguinte texto, com orientações sobre como solucionar os casos de mensagem de erro. Confira:

ESCLARECIMENTO (PJe-JT)

A partir da versão 1.8.0, foi implementado no PJe-JT um módulo de validação de documentos de identificação, com o objetivo de evitar que pessoas físicas e jurídicas sejam cadastradas com alguma inconsistência na base de dados, como, por exemplo, mais de um CPF ativo para uma mesma pessoa física ou sem o CNPJ de matriz para uma pessoa jurídica.

A partir da versão 1.8.0, então, no momento do cadastramento dos documentos o sistema irá realizar a validação, impedindo a inserção de dados inconsistentes no banco de dados.

Considerando esse módulo de validação implementado no sistema e a existência de alguns cadastros realizados antes da versão 1.8.0 que apresentam inconsistências, é possível a ocorrência de erro no momento da assinatura digital por parte de advogados e procuradores, com a apresentação de mensagens de erro.

A mais comum dessas mensagens é a de "erro:null" e ocorre quando o advogado/procurador, após logar no sistema, tenta assinar documentos com a finalidade de juntá-los aos processos. Esse erro decorre da falta de CPF ativo no cadastro do advogado/procurador.

Para solução desse problema é indispensável a adoção de ações de saneamento dos dados de identificação das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no sistema. Essas ações de saneamento, contudo, somente podem ser executadas por servidores da Justiça do Trabalho. Para isso, é preciso que os advogados/procuradores, ao constatarem o erro, mantenham contato com a Central de Atendimento ao Público, em Porto Alegre, ou com as Coordenadorias da Direção do Foro ou Secretarias das Varas do Trabalho, nas demais localidades.

Outra mensagem de erro que aparece é a de "Erro: não foi possível realizar a autenticação: o cadastro do usuário não está assinado", que aparentemente ocorre depois que é realizada a ativação do CPF do advogado/procurador e efetuado um teste visando à assinatura dos documentos novamente. Às vezes o botão assinar, quando da juntada de documentos pela aba anexar petições e documentos, desaparece. A solução provisória, nesse caso, é assinar via menu principal "atividades/assinar documentos pendentes".

Também tem surgido a mensagem "Erro inesperado" ao tentar cadastrar qualquer outro documento no momento do cadastramento de uma parte, quando está sendo ajuizada uma nova ação. Após a inserção do CPF da parte, e tentar inserir outro documento na aba documentos de identificação, o sistema apresenta o erro e não permite o término do cadastro. A solução provisória, nessa hipótese, é preencher somente o endereço da parte e mais nada antes de incluí-la no polo desejado.

Des. Cláudio Antônio Cassou Barbosa

Juiz Ricardo Fioreze

Com infomações do TRT4

Fonte: OAB/RS

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