A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Chapecó que condenou a Sadia S.A. ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos em benefício de uma funcionária que adquiriu doença funcional por conta da rotina de trabalho, causadora de lesão.
Rosemeri Machado receberá R$ 40 mil e mais pensão mensal equivalente a 2/3 do seu salário líquido até a data em que vier a completar 65 anos de idade. Segundo os autos, a funcionária trabalhava na empresa desde 1991 sempre na mesma atividade.
Ela era responsável pelo preenchimento de, em média, 10 mil copos de miúdos de aves, no horário das 14h5min às 24h15min, com um intervalo de apenas 30 minutos para almoço e mais 10 minutos, para ir ao banheiro. Essa atividade era exercida sempre em pé. Em 1997, com fortes dores nos ombros, a empregada foi afastada por um ano. Na volta ao trabalho, ficou sete meses na mesma função e, logo depois, foi demitida.
Inconformada com a sentença de primeiro grau, a Sadia apelou ao TJ-SC, sob argumento de que são concedidos intervalos durante a jornada de trabalho para a prática de ginástica laboral e que, após ter ficado afastada, a funcionária voltou ao trabalho em outra atividade. A empresa sustentou que no manual de treinamento, oferecido aos seus empregados, informa sobre o fato de "as atividades exercidas na indústria serem mecânicas, repetitivas e demandarem esforço".
Para o relator do processo, desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil restou claro que as lesões sofridas por Rosemeri acarretaram incapacidade laboral. “Além disso, a fim de manter o emprego, ela apenas cumpria as determinações impostas pela empresa”.
O advogado Mauro Alberto Angonese atua em nome da autora da ação. (Proc. n.º 2004.004154-3 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital ).
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759