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NOTÍCIA

22.09.15  |  Advocacia   

RPVs: “Fila dos precatórios cresce e remuneração da advocacia será prejudicada”, adverte Bertoluci

Segundo o presidente da OAB/RS, os cidadãos-credores sofrerão um verdadeiro calote institucional. “Mais uma vez, o Estado cria uma solução simplista e que nada contribui para a crise das finanças”, destacou.

O presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci, reforçou que, se o projeto de lei de novas restrições no pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) for aprovado, a fila de precatórios crescerá ainda mais.

“A redução do limite de enquadramento das RPVs de 40 para sete salários mínimos aumentará a dívida de precatórios, que hoje já é de mais R$ 9 bilhões. Os cidadãos-credores sofrerão um verdadeiro calote institucional. Além de lesar a cidadania, é uma medida que atinge diretamente o exercício e a remuneração da advocacia. Mais uma vez, o Estado cria uma solução simplista e que nada contribui para a crise das finanças”, destacou.

Bertoluci, acompanhado do secretário-geral da entidade, Ricardo Breier, está conversando com os deputados estaduais na Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (22), requerendo a rejeição do projeto de lei de novas restrições no pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Pelo PL 336/2015, apresentado pelo Executivo, o limite de enquadramento de RPVs será reduzido de 40 para sete salários mínimos.

Na quinta-feira (17), os parlamentares já foram oficiados pela OAB/RS. Desde então, várias conversas se seguiram com os deputados. No dia 02 de setembro, Bertoluci oficiou a Assembleia Legislativa (ALRS) e o Tribunal de Justiça, manifestando a contrariedade da entidade ao projeto.

Conforme o presidente da OAB/RS, em dezembro de 2013 o Governo do Estado também apresentou projeto para reduzir o limite de pagamento de RPVs de 40 para 10 salários mínimos. À época, durante reunião com líderes de todas as bancadas partidárias da ALRS, o Governo do Estado cedeu à mobilização da OAB/RS e retirou a proposta de tramitação. “Tanto em 2013 quanto agora, a proposta de restrição nasceu absolutamente viciada e aumenta ainda mais a fila dos precatórios, que são valores superiores aos das RPVs, prejudicando seriamente os interesses dos cidadãos-credores”, afirmou.

Bertoluci reforçou que essa nova proposição da atual gestão do Executivo representa verdadeiro calote ao afrontar os direitos da cidadania. “Se o projeto for aprovado, fará com que os credores do Estado, que passam anos buscando seus direitos, sejam surpreendidos com nova legislação, impondo mais entraves no recebimento de seus créditos”, reiterou.

Em 2011, segundo Bertoluci, a OAB/RS ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4668, contra a Lei Estadual 13.756/2011, que restringiu a sistemática de pagamento das RPVs. A ação conta com parecer da Procuradoria-Geral da República quanto à inconstitucionalidade dos dispositivos que aumentam o prazo para o pagamento das RPVs de 60 para 180 dias e, principalmente, que limitam o montante anual de valores a serem saldados, em 1,5% das receitas líquidas. “Fomos ao STF questionar justamente o núcleo do problema, que é o instituto das RPVs”, assegurou.

Fonte: OAB/RS

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