|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.06.08  |  Diversos   

Roubo de caminhão afasta dano por não entrega de mercadoria

A 3ª Câmara de Direito Civil doTJSC reformou sentença que condenou um motorista de caminhão ao pagamento de R$ 8 mil em benefício da Corsini Embalagens Ltda, pela não entrega de mercadorias, decorrente de um imprevisto.

Segundo os autos, a empresa contratou o motorista para fazer o transporte de embalagens de isopor do Estado de São Paulo para Blumenau (SC) e, até o ajuizamento da ação, a mercadoria não havia sido entregue.

Assim, pleiteou reparação dos danos no valor da compra de R$ 8 mil. Por sua vez, o autor sustentou que o caminhão com a carga foi roubado ao trafegar em uma rodovia paulista. Restou comprovado pelo boletim de ocorrência anexado aos autos que o assalto aconteceu um dia após o carregamento das mercadorias, por dois homens encapuzados, na rodovia Anhanguera (SP).

O relator do processo, desembargador substituto Henry Petry Júnior, ressaltou que o teor do boletim de ocorrência não foi contestado pela empresa. Em pesquisa ao banco de dados do Detran catarinense, verificou-se o registro de roubo do veículo em julho de 2005. "O contrato de transporte de mercadorias rege-se pelas normas da responsabilidade civil objetiva. Porém, ao reconhecer um caso fortuito ou força maior, fora do alcance das partes e sem a contribuição do prestador de serviços, é afastado o dever de indenizar", explicou o magistrado. (Apelação Cível nº 2008.007462-1).



............
Fonte:TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro