|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.05.07  |     

Romance forense - Noitada na Tia Carmen

Quatro patuleus são condenados (quatro anos de reclusão) em São José do Norte por favorecerem a prostituição local.  O recurso criminal sobe ao TJRS com caprichadas razões do único advogado que defendia o quarteto. Ele compara que "os donos das casas noturnas das grandes cidades, freqüentadas por pessoas de alto saber jurídico, não estão nem um pouco preocupados com o disposto nos arts. 228 e 229 do Código Penal". 
 
Dito de outro modo, enquanto corre solta a alta e sofisticada prostituição, com o beneplácito da própria sociedade, o paupérrimo prostíbulo montado pelos réus sofrera a ação repressiva do Estado. 
 
Os autos vão com vista ao M.P. e o procurador de Justiça constata o exagero da condenação.
 
"Deixemos a hipocrisia de lado - ou liberem tudo, ou proíbam todas as casas de prostituição, seja o nome – sofisticado ou não – que a elas se dê" - é a primeira frase do parecer. 
 
E assim vai o procurador, digitando a necessidade de provimento para absolver os réus. De repente, a assessora irrompe no gabinete.
 
- Doutor, veja aqui este registro da Zero Hora de hoje!
 
E impresso, sem subterfúgios numa das páginas sociais, está o potim: “Noitada na Tia Carmen. Meninas, fim da curiosidade. O Carmen´s Club, complexo de diversão masculina em Porto Alegre, vai abrir as portas para uma festa fechada. A dona do endereço da Olavo Bilac permitiu a realização da Aloud, dia 16 de setembro, e prometeu estar presente para a recepção dos convidados. A lista está a cargo de (...). De Punta del Este virá o DJ (...)".
 
Claro que o release traz os nomes necessários que recheiam a notícia.
 
O reconhecidamente inteligente e sensível procurador de Justiça se entusiasma e capricha nas razões que pedem a reforma da sentença condenatória: "tudo isto acontecendo e não me parece que as varas criminais de Porto Alegre estejam repletas de processos por casa de prostituição, lenocínio, rufianismo etc" - escreve.
 
Compara que "só vêm do Interior gaúcho os processos com condenações de donos de bordéis, na maioria das vezes localizados em zonas modorrentas, decadentes, com vitrola no canto e geladeira na sala, com pingüim se equilibrando a cada abrir e fechar de porta para pegar uma ceva".
 
E resume no final: "não podemos punir aquilo que a sociedade entende que não é mais crime".
 
O caso vai a julgamento. Os três desembargadores absolvem os apelantes. Em São José do Norte, o advogado vencedor recebe a notícia telefonicamente - ele sequer viera fazer sustentação oral. Vai, à noite, ao encontro dos clientes e recebe o justo pagamento dos honorários - padrão, naturalmente, jungido aos contornos financeiros limitados da cidade e dos clientes patuléus.
 
Mas há um prêmio extra! Na quarta-feira da semana imediata - jogo do Inter pelo Brasileirão - todos vêm a Porto Alegre. O time colorado vence, e depois há uma indefectível comemoração na madrugada, bancada por um dos quatro rufiões: a noite é de mesa e cama livres. O local é justamente o "Carmen´s Club". 
 
Nada melhor para uma comemoração jurídico-sexual.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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