|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.03.16  |  Diversos   

Rodovias Estaduais não podem ser bloqueadas em paralisação de caminhoneiros

A livre manifestação é garantida, porém está proibida a prática de atos de turbação ou esbulho da posse das rodovias do Estado de São Paulo.

A 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo proibiu o Comando Nacional do Transporte (CNT) e a Associação Civil Pátria Brasil de impedir o acesso às rodovias estaduais e às grandes vias de acesso a elas. Em caso de desobediência, as partes incorrerão em multa de R$ 100 mil por hora de interrupção ou turbação. A decisão foi proferida em ação – um interdito proibitório – proposta pelo governo do Estado e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER). O CNT estaria convocando uma paralisação de caminhoneiros para sexta-feira (11).

A juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, titular da 12ª Vara de Fazenda Pública, destacou que o direito de manifestação é constitucionalmente garantido. No entanto, “nenhum exercício de direito pode ser tal que aniquile o direito de outrem. Assim, o direito à manifestação e à exposição de um pensamento não pode ser feito de forma a impedir o exercício de ir e vir de parte da população”.

A livre manifestação está garantida, escreveu a magistrada, o que está proibida é a prática de atos de turbação ou esbulho da posse das rodovias do Estado de São Paulo. “Aqui apenas se explicita o conteúdo desse direito: exprimir opinião sem aniquilar o direito de ir e vir dos demais”, ressaltou.

Apelação nº 1011654-46.2016.8.26.0053

Fonte: TJSP

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