|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.08.12  |  Diversos   

Rodovia é condenada a indenizar vítima de engavetamento

Espera-se que a concessionária efetue prestação de serviço compatível com o valor cobrado, ou ao menos em nível de razoabilidade de segurança aos que trafegam na estrada e estão sujeitos ao seu preço compulsório.

A Ecovias (Concessionária dos Imigrantes S/A) foi condenada a pagar R$ 30 mil a uma das vítimas do acidente que envolveu mais de 100 veículos na Rodovia dos Imigrantes, em setembro de 2011. A 3ª Vara Cível do Fórum da Lapa (SP) determinou a medida.

O autor alega que trafegava pela rodovia sob intensa neblina e forte serração, pista molhada e visibilidade reduzida, quando colidiu com outro automóvel, que estava engavetado com mais de 100 veículos.  A pista foi liberada após 20h e seu automóvel teve perda total, ficando sem transporte para suas atividades costumeiras.

A empresa, por sua vez, aduziu que diversos painéis eletrônicos disparavam alertas ao longo da via, mas que o fator determinante para o acidente foi a interrupção do tráfego na pista. Os primeiros envolvidos no acidente teriam imprudentemente transitado na via falando ao celular.

De acordo com o entendimento do juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, "o Estado tem por obrigação fornecer à sua população estradas decentes e seguras. E por se pagar pedágio caro, espera-se que a concessionária efetue prestação de serviço compatível com aquilo que cobra, ou ao menos em nível de razoabilidade de segurança aos que trafegam na estrada e estão sujeitos ao seu preço compulsório".

Consta, ainda, na sentença, que resta claro, então, que não foram tomadas pela requerida todas as precauções quanto necessárias, de modo que subsiste sua responsabilidade objetiva.

Processo nº: 0023031-57.2011.8.26.0004

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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