A decisão considerou que faltou aspecto de urgência na concessão da ordem judicial, pois o veículo é comercializado desde 2010 e a ação da requerente é de 2012.
A liminar que determinava a suspensão da venda do automóvel "Lifan 320" foi revogada. O caso foi julgado pela 7ª Câmara Cível do TJRJ, que modificou, por unanimidade, a decisão da 6ª Vara Empresarial da Capital (RJ).
Na ação, movida contra a Ever Eletric Appliances Indústria e Comércio de Veículos e Rio Asia Motors, a BMW alega que o carro imita o aspecto visual do "Mini Cooper", produzido pela montadora alemã.
Para o relator, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, faltou o requisito da urgência para a concessão da liminar, já que o "Lifan 320" é comercializado no Brasil desde 2010 e a ação da requerente é de 2012.
Conforme o magistrado, "a bem dizer, o que se tem é justamente o periculum in mora inverso, porquanto a paralisação da comercialização de qualquer veículo é medida extrema, somente autorizada quando houver flagrante situação de ilegalidade, apoiada em prova sólida e clara. E, no caso em julgamento, as agravadas não lograram apresentar essa prova inequívoca que confirmasse a imitação. A alegação autoral da prática de concorrência desleal e parasitária por parte das agravantes exige dilação probatória, apoiada em laudo técnico específico, observado o princípio do contraditório".
Com a decisão, o processo segue em 1ª Instância para apuração das eventuais perdas e danos pretendidas pela BMW.
Processo nº: 0152267-32.2012.8.19.0001
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759