|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.08  |  Diversos   

Revogada liminar que impedia a demolição da "casa amarela" em SC

Foi revogada liminar que impedia a demolição da chamada "casa amarela", em Joinville (SC). A decisão é do juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca daquela cidade, Carlos Adilson da Silva. Para ele, além da falta de referência histórica para o tombamento do imóvel, a preservação da casa não tem o respaldo da maioria da população.

A casa foi classificada como unidade de interesse para preservação, entretanto o município decidiu pelo não tombamento do local. No caso, o imóvel encontra-se totalmente alterado em suas característica originais, perdendo valor histórico. A casa ainda está localizada em uma das principais vias públicas da cidade, onde há intenso movimento. Inclusive, já há projetos para o alargamento da rua visando o melhor fluxo de veículos.

O juiz caçou a liminar que impedia a demolição entendendo a falta de referência história para o tombamento e a falta de respaldo da população, claramente contrária ao tombamento, conforme apurou uma enquete e várias reportagens publicadas em jornais de circulação da cidade.  "Deve preponderar sobre interesses preservacionistas que impõem restrições à necessária mutabilidade das cidades o interesse público (...), que é corolário da expansão das cidades e do desenvolvimento da urbanização, meio essencial para transformar a cidade do passado em uma cidade moderna e que se encontra em constante mutação", concluiu o magistrado. O número do processo não foi divulgado pelo site do TJSC.


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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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