A 1ª Câmara Criminal do TJ deu provimento ao recurso interposto pela Promotoria de Justiça da Comarca de Florianópolis contra decisão que pôs em liberdade uma mulher acusada de tráfico de entorpecentes e formação de quadrilha, além de posse ilegal de munição de uso exclusivo do Exército brasileiro.
O promotor, no recurso ao TJ, argumentou que a Lei das Drogas veda, expressamente, a concessão de liberdade provisória, além do que o crime de tráfico, em tese praticado pela recorrida, é equiparado a crime hediondo, o que também impede este tipo de benefício.
De acordo com os autos, a mulher foi presa em flagrante após investigação acerca de tráfico que realizava com seu companheiro menor. Na residência foram apreendidos 500 gramas de maconha e 25 de cocaína, bem como uma balança digital e munições.
O relator do recurso, desembargador Newton Varella Júnior, anotou que é impossível a concessão da liberdade provisória nos casos de crime de tráfico de entorpecentes, pois há vedação expressa no art. 44 da Lei 11.343/06, que determina que esses delitos são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Para o desembargador, os elementos colhidos pelos policiais, assim como a quantidade e diversidade da droga, além da apreensão de uma balança de precisão, são indicativos fortes, pelo menos para efeito de prisão cautelar.
“As substâncias eram destinadas ao comércio, o que evidencia a necessidade de resguardar a ordem pública, a fim de que a recorrida não venha a reiterar a conduta criminosa”, encerrou o magistrado. A votação foi unânime. (RC 2010.042004-5)
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Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759