|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.06.09  |  Diversos   

Revistas são proibidas de usar marca registrada por empresa de publicidade

Por maioria, a 20ª Câmara Cível do TJRS proibiu o uso da marca “Grandes & Líderes” na edição do periódico de mesmo nome e também na revista “Amanhã”. A determinação é endereçada à Plural Planejamento, Consultoria e Comunicação, em ação movida por Capra Publicidade e Promoções. Em caso de descumprimento da medida, a ré pagará multa diária de R$ 500,00.

Segundo o colegiado, a autora do processo Capra Publicidade detém há anos o uso exclusivo da marca “Mérito Grandes Líderes”, registrada no Instituto Nacional de Proteção Intelectual (INPI) para atividades afins desenvolvidas pela ré.

A demandante Capra Publicidade e Promoções recorreu ao TJ da improcedência da demanda contra a Plural Planejamento. A sentença de primeira instância havia entendido que a lei proíbe apenas a utilização integral da expressão “Mérito Grandes Líderes”, registrada pela proprietária da marca.
O relator do recurso, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, inicialmente esclareceu haver distinção entre “nome comercial”, que se atribui à empresa, e “marca”, que identifica o produto. E o caso em julgamento refere-se à regulamentação do uso da marca.

Salientou que o registro expedido pelo INPI assegura ao titular o uso exclusivo da marca em todo o território nacional. A proteção da marca registrada se estende aos produtos e serviços afins por ela abrangidos, “e não apenas ao exato produto identificado pela marca”, asseverou Aquino.

Conforme o magistrado, o âmbito de atuação das duas empresas é a premiação de líderes em determinado ramo de atividade. O registro “Mérito Grande Líderes”, deferido à autora Capra Publicidade, se volta à publicidade e premiações; e a expressão “Grandes & Líderes” utilizados pela ré, Plural Planejamento, destina-se à edição de periódicos, visando premiar empresas que se destacaram no mercado.

Em seu entendimento, a ré Plural Planejamento utilizou “Grande & Líderes” para desenvolver atividades afins da autora. “Conduta que, ao consumidor final, ainda que exista tênue diferença entre as marcas, implica evidente confusão”, avaliou o julgador.

Capra Publicidade obteve o registro de “Mérito Grandes Líderes” junto ao INPI em 07/12/04, com validade de 10 anos, na forma mista para “evento social, organização e apresentação de evento social e premiações profissionais.” Consta também o pedido de registro da marca “Grandes & Líderes”, efetuado em 04/01/07 por Plural Planejamento, ainda pendente de exame.

Para o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo o registro da marca protege a propriedade intelectual, independente da qualidade “mista”. “Prevalece, aqui, a criação como obra do intelecto humano.” (Proc.nº: 70027472828)



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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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