|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.08.11  |  Diversos   

Revista ressarcirá mulher por publicar dados pessoais sem autorização

A matéria de âmbito nacional publicou nome completo, CPF, identidade e assinatura da consumidora que, por conta disso, chegou a ser vítima de falsários.

A Revista ISTOÉ foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, em virtude de publicação indevida dos dados pessoais de uma mulher em reportagem da revista. A 4ª Turma do TJDFT manteve decisão da 2ª Vara Cível.

Os dados pessoais da mulher, tais quais nome completo, CPF, identidade e a assinatura dela, foram divulgados na revista de âmbito nacional, sem que houvesse autorização para isso. No Tribunal, ficou comprovado que, por conta dessa publicação, a autora sofreu danos ao ter seu nome incluído nos serviços de restrição ao crédito pela atuação de falsários que utilizaram seus dados pessoais para aplicar golpes no comércio.

A revista se defendeu sob a justificativa de que reproduziu a verdade dos fatos e que a reportagem se baseou em documento público. Afirmou que só fez referência à autora para explicar que, na época, ela exercia a função de Coordenadora da Administração da Polícia Federal e que teria assinado um contrato que estava sendo questionado pelo Tribunal de Contas da União. Sustentou que o contrato, estampado na reportagem e que continha sua assinatura, foi utilizado para demonstrar a veracidade da notícia.

A 4ª Turma do TJDFT confirmou a decisão da 2ª Vara Cível, pois entendeu que embora o conteúdo da matéria tenha se pautado no dever/direito de informar a sociedade sobre os fatos ali descritos, houve excesso. Segundo os julgadores "a divulgação dos dados pessoais, destaque-se, juntamente com a assinatura da autora, em revista de circulação nacional, representa violação da intimidade e vida privada da requerente a ponto de ensejar a concessão da presente indenização". Os magistrados também chamaram atenção para a inscrição, nos cadastros de devedores, do nome da autora por utilização fraudulenta de seus documentos. Não cabe mais recurso.

(Nº. do processo: 20060110223584)



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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