|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.04.10  |  Dano Moral   

Revista íntima é causa para indenização por dano moral

O poder diretivo do empregador não o autoriza a proceder à quebra do direito à intimidade, à privacidade e ao decoro do empregado, como o que ocorre quando o obriga a despir-se, mantendo-se apenas com a roupa íntima, na frente de outro colega, para revista, ainda que sob a alegação de ocorrência de furtos e por curto período. Com este fundamento, a 4ª Turma do TRT condenou a empresa Polo Sul Comércio de Ferragens ao pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador.

Para o relator, desembargador João Pedro Silvestrin, o reclamante provou que foi colocado em situação de humilhação pessoal diante de colegas e clientes, motivo pelo qual pleiteou indenização por danos morais. Relatou o trabalhador que os empregados eram encerrados dentro de um banheiro, dois por vez, local em que eram obrigados a se despir em frente ao representante do empregador para que este verificasse se não estavam roubando. Disse também ter sofrido com ofensas diárias que eram proferidas aos empregados, chamados de “burro” sempre que havia algum problema.

Os magistrados modificaram parcialmente a sentença do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas, para, dentre outros itens, acrescer à condenação o pagamento de R$ 3.000,00 a título de dano moral. (RO 01272-2008-102-04-00-1)



................
Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro