|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.10.09  |  Diversos   

Revertida demissão por justa causa devido ao uso da senha de computador do empregado por terceiros

A empresa carioca Centro de Investigações Cardioclínicas tentou se eximir de pagar as verbas trabalhistas a um empregado, demitido por justa causa porque teria deixado o computador ligado, permitindo assim que sua senha fosse utilizada por outro funcionário que teria praticado atos ilícitos. Mas a decisão da 1ª Turma do TST, em voto do ministro Vieira de Mello Filho, foi pela rejeição do recurso, mantendo a condenação à empresa.

Durante a discussão do caso, em recurso analisado pelo TRT1 a empresa alegou que o descuido do trabalhador teria facilitado o desvio de material entre o setor de informática e almoxarifado, sem autorização da administração, o que gerou quebra de confiança. Esse argumento não convenceu o Regional cujo posicionamento foi no sentido de que, ainda que o procedimento do empregado tenha sido equivocado, não desrespeitou nenhuma norma empresarial.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Walmir de Oliveira da Costa acrescentou que, de acordo com a própria sindicância da empresa, o empregado não cometeu falta grave, mas o que houve foi a ocorrência de um problema no sistema operacional da empresa, ao permitir que o equipamento permanecesse ligado com a senha do funcionário. “Caso o empregado tivesse deixado o computador ‘logado’ e com isso causado prejuízo à empresa, eu não teria dúvida em considerar que a falta grave estava configurada”, concluiu.

O mérito do recurso empresarial não chegou a ser analisado, uma vez que a 1ª Turma decidiu rejeitar o recurso da clínica cardiológica. A decisão foi por unanimidade.(RR-1709-2006-030-01-00.2)



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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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