|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.08.09  |  Estudantil   

Revertida decisão que concedia bolsa do Prouni à aluna de escola particular

A Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) conseguiu, na Justiça, impedir que uma faculdade concedesse bolsa parcial no programa Universidade Para Todos (Prouni) à aluna que estudava na rede particular de ensino.

O programa do Governo Federal propõe que as universidades e faculdades privadas ofereçam bolsas de estudo parciais e integrais a alunos com baixa renda, em troca, recebem isenção em alguns tributos fiscais.

A aluna entrou com uma ação solicitando que a faculdade UniBrasil, em Curitiba (PR), concedesse a ela uma bolsa de estudos parcial de 50% dentro do Prouni. A estudante havia cursado o ensino médio em escola particular, com o auxílio financeiro da família.

A PUC/PR alegou que, de acordo com as regras do Prouni, para ter direito ao benefício, a estudante deveria ter feito o ensino médio em escola pública ou em escola particular com bolsa integral.

Argumentou, também, que casos como esse poderiam se repetir em todo o país, provocando graves efeitos negativos sobre o programa. Outro argumento utilizado foi o de que, nessa situação, a União não participa do julgamento. O TRF4 acatou os argumentos e reverteu a sentença. Ainda cabe recurso à decisão.

O Procurador-Chefe da União no Paraná, Vitor Pierantoni Campos, afirmou que “se prevalecesse a decisão reformada, estaria aberta uma porta para discriminações e para o cometimento de injustiças contra os destinatários deste relevante programa social.”



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Fonte: AGU

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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