|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.08.09  |  Estudantil   

Revertida decisão que concedia bolsa do Prouni à aluna de escola particular

A Procuradoria da União no Paraná (PU/PR) conseguiu, na Justiça, impedir que uma faculdade concedesse bolsa parcial no programa Universidade Para Todos (Prouni) à aluna que estudava na rede particular de ensino.

O programa do Governo Federal propõe que as universidades e faculdades privadas ofereçam bolsas de estudo parciais e integrais a alunos com baixa renda, em troca, recebem isenção em alguns tributos fiscais.

A aluna entrou com uma ação solicitando que a faculdade UniBrasil, em Curitiba (PR), concedesse a ela uma bolsa de estudos parcial de 50% dentro do Prouni. A estudante havia cursado o ensino médio em escola particular, com o auxílio financeiro da família.

A PUC/PR alegou que, de acordo com as regras do Prouni, para ter direito ao benefício, a estudante deveria ter feito o ensino médio em escola pública ou em escola particular com bolsa integral.

Argumentou, também, que casos como esse poderiam se repetir em todo o país, provocando graves efeitos negativos sobre o programa. Outro argumento utilizado foi o de que, nessa situação, a União não participa do julgamento. O TRF4 acatou os argumentos e reverteu a sentença. Ainda cabe recurso à decisão.

O Procurador-Chefe da União no Paraná, Vitor Pierantoni Campos, afirmou que “se prevalecesse a decisão reformada, estaria aberta uma porta para discriminações e para o cometimento de injustiças contra os destinatários deste relevante programa social.”



.................
Fonte: AGU

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro