A Praymer Veículos Ltda. foi impedida de captar novos contratos, bem como produzir publicidade enganosa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Civil TJSC, condenou ainda o estabelecimento a ressarcir os valores recebidos dos clientes indevidamente captados.
A loja anunciava nos jornais a entrega imediata de determinado veículo em domicílio, mediante o pagamento de pequeno valor como entrada e o restante em longas prestações. O interessado deveria fazer um depósito da quantia referente à primeira parcela, mais o valor de adesão. Porém, após fazer o pagamento, o cliente não recebia o veículo, tampouco lhe era devolvida a quantia depositada. A empresa, por sua vez, não ofereceu resposta.
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou a sentença da Comarca da Florianópolis, apenas para isentar a empresa do pagamento de honorários e custas processuais, por se tratar de uma ação ajuizada pelo MP. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.032562-8)
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759