A empresa negativou o nome da consultora, sem a mercadoria e o boleto para pagamento do pedido serem entregues.
A Avon Cosméticos Ltda. terá de indenizar uma revendedora da empresa que fez pedidos pelo catálogo de produtos, mas não os recebeu. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC majorou a quantia para R$ 12 mil, antes arbitrada pela sentença da Comarca de Brusque em R$ 6 mil.
A autora ressaltou que as mercadorias são pagas somente após seu recebimento. No entanto, dias depois de ter feito o pedido, constatou que a empresa inscreveu seu nome no SPC. A Avon, em sua defesa, sustentou que existia um débito pendente no nome da trabalhadora. Além disso, relatou que tal medida não possui nenhum caráter abusivo, e que a autora se enquadra na condição de revendedora, não de consumidora.
No entendimento do relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, "comete ato ilícito e deve ser condenada pelo abalo moral causado a empresa que procede à negativação indevida do nome nos órgãos de restrição ao crédito, se a mercadoria e o boleto para pagamento do pedido não são entregues à consultora", considerou. O magistrado também anotou que a empresa não comprovou que a autora havia recebido os produtos sem efetuar o pagamento do boleto.
(Apelação Cível n. 2011.063916-6).
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759