|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

13.09.11  |  Trabalhista   

Revendedora que teve o nome incluído indevidamente no SPC será indenizada

A empresa negativou o nome da consultora, sem a mercadoria e o boleto para pagamento do pedido serem entregues.

A Avon Cosméticos Ltda. terá de indenizar uma revendedora da empresa que fez pedidos pelo catálogo de produtos, mas não os recebeu. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC majorou a quantia para R$ 12 mil, antes arbitrada pela sentença da Comarca de Brusque em R$ 6 mil.

A autora ressaltou que as mercadorias são pagas somente após seu recebimento. No entanto, dias depois de ter feito o pedido, constatou que a empresa inscreveu seu nome no SPC. A Avon, em sua defesa, sustentou que existia um débito pendente no nome da trabalhadora. Além disso, relatou que tal medida não possui nenhum caráter abusivo, e que a autora se enquadra na condição de revendedora, não de consumidora.

No entendimento do relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, "comete ato ilícito e deve ser condenada pelo abalo moral causado a empresa que procede à negativação indevida do nome nos órgãos de restrição ao crédito, se a mercadoria e o boleto para pagamento do pedido não são entregues à consultora", considerou. O magistrado também anotou que a empresa não comprovou que a autora havia recebido os produtos sem efetuar o pagamento do boleto.

(Apelação Cível n. 2011.063916-6).


Fonte: TJSC

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro