|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.01.13  |  Dano Moral   

Revendedora é condenada por não entregar carro à cliente

Homem comprou um carro que já havia sido vendido, perdendo o direito a tê-lo posteriormente, sofrendo processo de busca e apreensão.

A VR Veículos deve pagar R$ 16.100 para um consumidor que comprou carro e não recebeu. A decisão é do juiz Francisco Gladyson Pontes Filho, da Vara Única da Comarca de Horizonte (CE), na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo os autos, o autor pagou R$ 11.100 por um automóvel que já havia sido vendido. Consequentemente, perdeu o bem por meio de processo judicial de busca e apreensão. Assim, ele ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegou que a empresa agiu de má-fé; esta não apresentou contestação.

Durante audiência de conciliação, realizada em 15 de fevereiro de 2012, ficou acertado que a ré depositaria, na conta do cliente, o valor pago pelo carro, no prazo de 30 dias. O acordo, no entanto, não foi cumprido.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 11.100 (danos materiais) e de R$ 5 mil (reparação moral), devidamente corrigidos. "O requerido realizou acordo e não cumpriu, revelando-se a má-fé do mesmo, que apesar de já ter causado enorme constrangimento ao requerente, não se esforçou em amenizar os danos já causados; ao contrário, só os potencializou".

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJCE

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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