|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.05.15  |  Dano Moral   

Revenda que não transferiu veículo em tempo hábil indenizará cliente prejudicado

Em rapaz entregou sua moto a uma revenda de veículos como parte no negócio que envolvia a aquisição de um novo modelo. Passado determinado tempo, contudo, ele continuou a receber multas referentes à antiga motocicleta, até ter sua carteira nacional de habilitação suspensa pelo acúmulo de pontos.

A transferência definitiva de uma motocicleta do vendedor ao comprador foi autorizada pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que também impõs ao segundo o dever de indenizar o primeiro em R$ 10 mil por danos morais. Os autos dão conta que um rapaz entregou sua moto a uma revenda de veículos como parte no negócio que envolvia a aquisição de um novo modelo.

Passado determinado tempo, contudo, ele continuou a receber multas referentes à antiga motocicleta, até ter sua carteira nacional de habilitação suspensa pelo acúmulo de pontos. "O réu é proprietário de uma revenda de automóveis, tendo amplo conhecimento acerca dos procedimentos necessários para que seja realizada a comercialização de veículos usados sem causar nenhum dano ao antigo proprietário e ao terceiro adquirente", registrou o desembargador substituto Gerson Cherem II, relator da matéria.

Nesse sentido, a câmara vislumbrou sérios prejuízos suportados pelo autor, os quais poderiam ter sido facilmente evitados pelo réu, a quem foi disponibilizada toda a documentação necessária para a transferência. A defesa chegou a alegar que a revendedora preencheu toda a documentação necessária em favor do terceiro adquirente. Tal fato, no entendimento dos julgadores, não exime o réu de responder pelos prejuízos causados ao autor, uma vez que a transferência não foi concretizada. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2013.043130-8)

Fonte: TJSC

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