|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.09.15  |  Criminal   

Réus são condenados por tentativa de homicídio contra policiais

Quatro policiais militares que realizavam uma ronda avistaram os denunciados dentro de um veículo que constava no cadastro de roubos. Os policiais acionaram a sirene da viatura a fim de que os acusados parassem o veículo, no entanto, o motorista aumentou a velocidade e tentou fugir dos policiais, enquanto os outros denunciados passaram a efetuar disparos contra as vítimas.

Os jurados condenaram D. da S.A. e H.R.M.L. pelo crime de tentativa de homicídio contra quatro policiais militares que realizavam uma ronda noturna no Jardim das Macaúbas, durante julgamento realizado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. O réu D. da S.A. foi condenado à pena de 7 anos de reclusão em regime fechado (por ser reincidente) enquanto H.R.M.L foi condenado à pena de 6 anos de reclusão em regime semiaberto.

De acordo com a denúncia, na madrugada, próximo à rotatória da Avenida Marajoara, no Bairro Jardim das Macaúbas, quatro policiais militares que realizavam uma ronda no local avistaram os denunciados dentro do veículo GM Celta que constava no cadastro de roubos.

Neste instante, os policiais acionaram a sirene da viatura a fim de que os acusados parassem o veículo, que era conduzido por H.R.M.L., o qual aumentou a velocidade e tentou fugir dos policiais, enquanto o denunciado D. da S.A. e E.N.C. passaram a efetuar disparos contra as vítimas.

Desta forma, os acusados teriam resistido à ordem legal, mediante violência ou grave ameaça contra os policiais que lhes ordenavam a rendição, não lhes causando a morte por circunstâncias alheias à vontade. O acusado H.R.M.L. teria cometido o crime de receptação ao utilizar veículo objeto do crime de roubo.

Em razão do confronto com os policiais, E.N.C. foi ferido, levado ao hospital, porém não resistiu aos ferimentos e morreu. O acusado D. da S.A. foi pronunciado pelo crime de tentativa de homicídio e pelo crime de resistência à ordem legal. Já H.R.M.L. foi pronunciado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado pelo inciso V do Código Penal (assegurar vantagem de outro crime), além do crime de resistência e de receptação.

Durante a sessão de julgamento, o Ministério Público pediu a condenação dos acusados apenas pelos crimes de tentativa de homicídio, pedindo o afastamento da qualificadora em relação ao acusado H.R.M.L., diante da insuficiência de provas. A acusação manifestou-se ainda pela condenação de ambos pelo crime de resistência e, por fim, pediu a absolvição do acusado H.R.M.L. do crime de receptação por entender que não há provas suficientes para sua condenação.

Já a defesa pediu a absolvição do acusado D. da S.A. do crime de tentativa de homicídio em razão da impossibilidade da prática do crime, haja vista a ineficiência da arma de fogo utilizada. Pediu também a desclassificação das tentativas de homicídio para ambos acusados para o crime de disparo de arma de fogo, além da absolvição de ambos do crime de resistência, diante da falta de elementos de autoria e a absolvição de H.R.M.L. em relação ao crime de receptação.

Reunidos em sala secreta, os jurados condenaram ambos os réus pelos crimes de tentativa de homicídio em relação às quatro vítimas, sendo que a qualificadora foi afastada. Os acusados foram absolvidos do crime de resistência, e, além disso, os jurados absolveram H.R.M.L. do crime de receptação.

Processo nº 0032195-11.2012.8.12.0001

Fonte: TJMS

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