14.08.08 | Diversos
Réus gaúchos recebem hábeas do STF por princípio da insignificância
A 2ª Turma do STF aplicou o princípio da insignificância e concedeu dois habeas corpus. Um foi para militar pego com 0,25 gramas de maconha dentro de unidade militar. O outro hábeas foi dado a J.D.S., acusado de furtar mercadorias no valor total de R$ 80. Os dois casos ocorreram no Rio Grande do Sul. O ministro Celso de Mello relatou os habeas corpus.
O militar foi preso em flagrante em novembro de 2005 portando um cigarro de maconha. Ele foi condenado em primeiro grau a um ano de reclusão e a apelação foi desprovida pelo Superior Tribunal Militar (STM). A Corte militar considerou que "a pequena quantidade de entorpecente apreendida não descaracteriza o crime de posse de substância entorpecente". Ao contrário do entendimento do STM, os ministros da Turma aplicaram ao caso o princípio da insignificância diante da "quantidade ínfima" de entorpecente encontrada com o militar.
O episódio do furto ocorreu em Osório (RS). J.D.S. foi acusado do delito. Ele teria furtado um liquidificador, um forno elétrico e um cobertor, todos usados. A mercadoria foi avaliada em R$ 80.
Após ser acusado, J.D.S. foi condenado em primeira instância a dois anos de reclusão e ao pagamento de multa. Em segunda instância, no TJRS, a pena foi reduzida para oito meses de reclusão.
Descontente, o Ministério Público gaúcho recorreu ao STJ, que restabeleceu a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, e os dez dias-multa.
Á pedido da Defensoria Pública da União, o ministro Celso de Mello concedeu liminar para suspender a condenação em maio deste ano. Hoje, essa decisão foi confirmada em definitivo pela 2ª Turma, e a ação penal contra J.D.S. foi extinta. (HC 94809 e 94772).
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759