|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.03.08  |  Diversos   

Réus envolvidos em processo de furto e desmanche de caminhões são julgados pelo TJRS

A 6ª Câmara Criminal do TJRS analisou três apelações criminais impostas por D.S.C., G.I.R., R.M.R., A.B.R., L.A.A.A. Todos foram acusados de participarem do processo de furto de um caminhão na Ceasa, em Porto Alegre, e seu transporte para desmanche em Camaquã.

Dois dos réus, presos em flagrante enquanto faziam o desmonte do caminhão-baú, pediam a absolvição ou redução da pena de quatro anos de reclusão em regime inicial aberto para prestação de serviços à comunidade. Argumentaram que a sentença havia sido majorada por causa de um delito antigo que difere dos praticados atualmente. O relator, João Batista Marques Toyo, deu provimento parcial ao recurso, acolhendo os argumentos dos réus, reduzindo a pena para 3 anos e 7 meses, porém negou o benefício da substituição da pena para a prestação de serviços. A 6ª Câmara Criminal do TJRS lembrou que os delitos de furto e receptação continuam, mesmo assim, sendo considerados graves.

Na mesma tarde, outros dois réus, condenados a 3 anos de reclusão, tiveram seus pedidos de absolvição negados. Além da confissão de um deles, o magistrado levou em consideração o fato dos policias que efetuaram a prisão terem testemunhado a participação deles no desmanche.

Quanto ao pedido do MP de condenar o proprietário do ferro-velho onde foram encontradas as peças do caminhão desmanchado, Toyo entendeu que há, sim, probabilidade de sua atuação no delito, porém não é possível condena-lo perante a falta de provas. (Proc. n.º 70019839992)


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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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