|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.03.14  |  Advocacia   

Reunidos com subseções, Lamachia e Bertoluci repudiam ato de juíza de Taquari por violação às prerrogativas

Reunidos nesta sexta-feira (14), em Pelotas, durante a Interiorização Regionalizada da OAB/RS da Costa Doce, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, e o vice-presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, repudiaram os atos violadores das prerrogativas da advocacia praticados pela juíza da Comarca de Taquari, Andrea Caselgrandi Silla. Na sala de audiências do Foro, a magistrada fixou cartaz restringindo o acesso de advogados, sem procuração nos autos.

Bertoluci, acompanhado pelos presidentes das subseções da Costa Doce (Camaquã, Canguçu, Jaguarão, Pelotas, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Tapes), denunciou a prática que afronta às prerrogativas de toda a classe. "Comunicaremos o ato à Corregedoria-Geral de Justiça ainda no dia de hoje. Quando um advogado é desrespeitado, sendo impedido de acessar um juiz, ou seja, de exercer livremente a profissão, toda a cidadania é afrontada e lesada em seus direitos", advertiu o presidente da OAB/RS.

Lamachia criticou a postura descabida e ilegal da juíza, reiterando que a Ordem nunca aceitará qualquer ato que pretenda violar prerrogativas. "Estranho que a magistrada não conheça o Estatuto da Advocacia e da OAB, que é muito claro em seu artigo 7º, quando afirma que são direitos dos advogados: ingressar livremente nas salas das sessões dos Tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independente da presença de seus titulares; em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente, ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado; em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deve comparecer, desde que munido de poderes especiais; e dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente do horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada", elencou o vice-presidente nacional da OAB, lembrando a juíza Andrea Caselgrandi Silla dos principais pontos do EAOAB.

O presidente da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas (CDAP), conselheiro seccional Eduardo Zaffari, destacou que os presidentes das subseções da Costa Doce repudiaram o ato violador.

Na última quarta-feira (12), Bertoluci e Zaffari foram até Taquari, onde se reuniram com a magistrada.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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