|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.10.08  |  Diversos   

Réu é solto porque não teve direito ao contraditório

A 2ª Turma do STF concedeu liberdade a um acusado de tráfico de drogas que não teve direito ao contraditório prévio. A ação penal contra ele terá todas as fases anuladas desde o recebimento da denúncia. O processo tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma (SC).

Com a decisão, a Turma confirmou decisão liminar dada pelo ministro Celso de Mello em abril deste ano. O réu já havia conseguido habeas corpus no STJ para anular o processo. Porém, o STJ não concedeu liberdade para o acusado.

Na sua decisão, Mello não considerou suficientes os argumentos presentes na decisão do STJ para manter o réu preso. Segundo o relator, não existem nos autos documentos suficientes sobre o réu. Também não é citada a data da prisão.

O ministro lembrou que o STF, ao examinar a questão pertinente ao descumprimento, pelo magistrado processante, da exigência imposta pela norma legal que instituiu, em favor do denunciado, o direito ao contraditório prévio. “Muito mais do que somente invalidar o processo penal por nulidade absoluta, tem ordenado a própria libertação do réu”, afirmou Mello. (HC 94.276).




............
Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro