|   Jornal da Ordem Edição 4.336 - Editado em Porto Alegre em 09.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.05.12  |  Diversos   

Réu é condenado por invadir posto de saúde e roubar remédio de hemodiálise

O réu, em apelação, buscou descaracterizar o crime de roubo para o de furto, sob a justificativa de que não praticou atos violentos, além de pedir a aplicação do princípio da bagatela ou, ainda, de crime famélico – ele teria invadido o posto em busca de comida, e confundido medicamentos com alimentos.


A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a sentença da comarca de São João Batista que condenou um homem à pena de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de roubo cometido contra um posto de saúde daquele município.

O réu, em apelação, buscou descaracterizar o crime de roubo para o de furto, sob a justificativa de que não praticou atos violentos, além de pedir a aplicação do princípio da bagatela ou, ainda, de crime famélico – ele teria invadido o posto em busca de comida, e confundido medicamentos com alimentos.

Todas as teses defensivas foram rechaçadas pela câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Sérgio Izidoro Heil. Os depoimentos testemunhais também pesaram para a confirmação da decisão, já que uma servidora do posto garantiu ter sido empurrada pelo réu ao tentar demovê-lo de levar o remédio Eritropoietina, de uso essencial para pacientes submetidos a hemodiálise.

Ao final, a tese de que teria pego os medicamentos como se fossem comida também foi recusada. "A caixa de remédios estava identificada como tal, segundo apontado no depoimento da vítima (...). Sabia o réu, portanto, que não se tratava de comida, mas de medicamentos, os quais obviamente não se prestariam a saciar sua fome", lembrou o desembargador Heil. A votação foi unânime.

(Ap. Crim. n. 2011.092924-7)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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