|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.10.08  |  Diversos   

Réu é absolvido por sentença restabelecida

A 5ª Turma do STJ restabeleceu sentença que absolveu homem acusado de homicídio qualificado. Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, constatado que o Conselho de Sentença entendeu suficientes as provas produzidas pela defesa para proferir o veredicto de absolvição, não cabe ao STJ revalorá-las, anulando o o processo.

No caso, a defesa impetrou habeas corpus contra decisão do TJSP, que anulou o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, pelo qual o acusado foi absolvido da acusação de homicídio, determinando a realização de um novo ao fundamento de que o veredicto original é manifestamente contrário à prova dos autos.

Para o ministro Arnaldo Esteves, o TJSP usurpou competência constitucional do Tribunal de Júri, uma vez que não se limitou a analisar a existência de prova suficiente para fundamentar a decisão dos jurados. Proferindo assim juízo de valor sobre a absolvição do réu, reexaminando todo o conjunto probatório, a fim de refutar aquelas provas que foram consideradas pelo Conselho de Sentença como suficientes para proferir o veredicto. (HC 75131).




............
Fonte: STJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro