|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.10.08  |  Diversos   

Réu é absolvido por sentença restabelecida

A 5ª Turma do STJ restabeleceu sentença que absolveu homem acusado de homicídio qualificado. Segundo o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, constatado que o Conselho de Sentença entendeu suficientes as provas produzidas pela defesa para proferir o veredicto de absolvição, não cabe ao STJ revalorá-las, anulando o o processo.

No caso, a defesa impetrou habeas corpus contra decisão do TJSP, que anulou o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, pelo qual o acusado foi absolvido da acusação de homicídio, determinando a realização de um novo ao fundamento de que o veredicto original é manifestamente contrário à prova dos autos.

Para o ministro Arnaldo Esteves, o TJSP usurpou competência constitucional do Tribunal de Júri, uma vez que não se limitou a analisar a existência de prova suficiente para fundamentar a decisão dos jurados. Proferindo assim juízo de valor sobre a absolvição do réu, reexaminando todo o conjunto probatório, a fim de refutar aquelas provas que foram consideradas pelo Conselho de Sentença como suficientes para proferir o veredicto. (HC 75131).




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Fonte: STJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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