|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.07.08  |  Diversos   

Retribuição paga a atletas por participações em eventos tem caráter salarial

A retribuição paga a atleta profissional por sua participação em eventos desportivos integra o contrato de trabalho e possui caráter salarial. De acordo com decisão da 3ª Turma do TRT4, o direito de arena, previsto no artigo 42, parágrafo 1° da Lei 9.615/98, é garantido ao atleta, o que enseja a participação deste nos lucros obtidos em transmissões de espetáculos esportivos públicos em que participa.

No caso em questão, o jogador de futebol da Sport Club Ulbra R.B. participou de uma partida transmitida pela televisão.

O TRT4 condenou a entidade esportiva a pagar ao jogador sua devida cota do direito de arena, já que o valor total é dividido entre os jogadores que participam do evento.

Para o relator do acórdão, desembargador Luiz Alberto de Vargas, o direito de arena tem forma de remuneração fixada em lei e prescinde de contratação específica, porque a própria lei já confere ao clube esportivo o direito de dispor da imagem dos atletas por ele contratados. (Processo 00580-2006-203-04-00-2 RO).




........
Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro