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NOTÍCIA

26.09.11  |  Diversos   

Retorno de fertilidade após cirurgia de vasectomia não prova dano moral

Seis meses após a cirurgia, a esposa do paciente engravidou devido à ineficiência do procedimento.

A Unimed Lages e um médico não precisarão indenizar casal devido vasectomia inefetiva. Um homem submeteu-se à cirurgia com a intenção de se tornar infértil, pois não desejava mais ter filhos.

No entanto, seis meses após, descobriu que o procedimento não foi bem-sucedido, visto que sua esposa engravidou. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que confirmou sentença da comarca de Lages.

Inconformado com a decisão de 1º grau, o casal apelou para o TJSC. Sustentou que houve erro médico na realização da vasectomia. Alegou que o plano de saúde também não os alertou sobre o procedimento cirúrgico. Além disso, afirmou que o médico havia lhe garantido que a cirurgia era 100% segura.

Em sua defesa, o profissional de saúde afirmou que todo o procedimento foi realizado conforme preceitua a doutrina médica. Ele lembrou que há certo índice de pacientes que volta a ser fértil após a realização da cirurgia. A Unimed, por sua vez, argumentou que não teve culpa pelo acontecido.

Para o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior, não há provas que demonstrem o erro médico, muito pelo contrário, há apenas o exame que avalia a contagem de espermatozóides no líquido seminal e comprova o retorno da fertilidade do paciente. "[...] A obrigação que o profissional assume perante o paciente - à exceção da cirurgia plástica estética, em determinadas hipóteses - é de meio e não de fim. O dever do médico é manter e respeitar a ética de sua profissão, e ministrar ao paciente o tratamento que entender e se mostrar mais adequado ao quadro apresentado. Não se pode exigir do profissional a cura do mal que acomete o paciente", finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2009.046039-9)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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