|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.07.09  |  Diversos   

Restrições à reforma em bem tombado independem de sua individualização

Uma moradora da cidade de Tiradentes (MG) não conseguiu autorização para realizar uma reforma em sua casa. O motivo, de acordo com o STJ, é que, como a cidade é tombada pelo patrimônio histórico, nenhuma mudança pode ser feita sem a autorização prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Para o Superior, não houve erro na decisão do TRF1, que havia julgado o caso anteriormente. A ré foi condenada a retirar do edifício as mudanças que foram realizadas, de modo que volte a coincidir com a planta original.

Ao se defender, ela alegou ter tido uma interpretação equivocada do artigo 17 do Decreto-Lei 27/32, enganando-se quanto ao conceito de tombamento geral. Porém, o argumento não foi aceito no STJ, onde o relator do caso, ministro Humberto Martins, entendeu que a alegação era incongruente, pois esta sabia que haviam restrições impostas pelo Decreto-Lei, já que solicitou autorização ao Iphan para realizar a obra. (Resp 1098640)


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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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