Mesmo após ter efetuado pagamentos devidos em rede bancária dentro do prazo estabelecido, mulher foi inscrita em cadastro de inadimplência, lá permanecendo por 14 meses.
O valor de indenização por danos morais foi majorado, de R$ 5 mil para R$ 30 mil, em benefício de uma consumidora que teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes mesmo com suas contas em dia. A condenação da 1ª Turma Cível do TJSC recaiu solidariamente sobre uma loja de departamentos e uma instituição financeira.
A primeira ré, segundo os autos, fechou as portas na cidade em que residia a autora, fato que trouxe dificuldades para a quitação dos carnês remanescentes. Ainda assim, em contato telefônico com a loja, a cliente foi orientada a fazer – e fez – seu pagamento através da segunda ré. Ato contínuo, em nova aquisição no comércio local, ela tomou conhecimento sobre restrições indevidas ao seu crédito. O nome da consumidora, aliás, perdurou por bom tempo nos cadastros negativos.
A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, que relatou o caso, explicou que está provado no processo que a mulher pagou o débito em 2009, e seu nome estava negativado, ainda, 14 meses depois, no ano de 2010. Assim, os magistrados decidiram considerar a extensão dos danos sofridos e majorar o valor da indenização para R$ 30 mil, devidamente corrigidos. A votação foi unânime.
Processo nº: AC 2001.064943-5
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759