|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.10.12  |  Dano Moral   

Restrição indevida de crédito enseja pagamento de danos morais

Mesmo após ter efetuado pagamentos devidos em rede bancária dentro do prazo estabelecido, mulher foi inscrita em cadastro de inadimplência, lá permanecendo por 14 meses.

O valor de indenização por danos morais foi majorado, de R$ 5 mil para R$ 30 mil, em benefício de uma consumidora que teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes mesmo com suas contas em dia. A condenação da 1ª Turma Cível do TJSC recaiu solidariamente sobre uma loja de departamentos e uma instituição financeira.

A primeira ré, segundo os autos, fechou as portas na cidade em que residia a autora, fato que trouxe dificuldades para a quitação dos carnês remanescentes. Ainda assim, em contato telefônico com a loja, a cliente foi orientada a fazer – e fez – seu pagamento através da segunda ré. Ato contínuo, em nova aquisição no comércio local, ela tomou conhecimento sobre restrições indevidas ao seu crédito. O nome da consumidora, aliás, perdurou por bom tempo nos cadastros negativos.

A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, que relatou o caso, explicou que está provado no processo que a mulher pagou o débito em 2009, e seu nome estava negativado, ainda, 14 meses depois, no ano de 2010. Assim, os magistrados decidiram considerar a extensão dos danos sofridos e majorar o valor da indenização para R$ 30 mil, devidamente corrigidos. A votação foi unânime.

Processo nº: AC 2001.064943-5

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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