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NOTÍCIA

01.08.11  |  Diversos   

Restaurante ressarcirá consumidora que encontrou prego em salada

A cliente correu perigo de ter sua boca seriamente machucada, bem como sofreu a repulsa e angústia diante da iminência de engolir um objeto oxidado.

O bar Ali no Beco, situado no centro do Rio de Janeiro, deverá pagar indenização de R$ 2 mil, por danos morais, a uma cliente que encontrou um prego em prato de salada. A consumidora fazia sua refeição no estabelecimento, quando mordeu um prego enferrujado de 3,5 cm, que estava no meio da salada de alface. A 8ª Câmara Cível do TJRJ manteve a sentença que condenou o bar à reparação.

Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Azeredo de Araújo, o fato configura relação de consumo, com evidente falha ocorrida na prestação do serviço. "Os restaurantes são responsáveis por eventuais danos decorrentes da falha na prestação do serviço por eles oferecido", explicou.

O magistrado também afirmou que a consumidora "correu perigo de ter sua boca seriamente machucada, bem como sofreu a repulsa e angústia por ter estado na iminência de engolir um objeto oxidado".

 Ao longo do processo, a defesa do restaurante não conseguiu afastar sua responsabilidade. E em sede de apelação, admitiu o fato, classificando-o como uma situação ‘desagradável, incapaz de gerar dano algum’.

O relator entendeu que o dano moral abala a dignidade humana.  "Ele reflete diretamente sobre os direitos da personalidade, sendo razoável presumir-se a ocorrência de abalo sofrido pela autora, que ao fazer sua refeição se depara com um prego enferrujado em sua boca. [...] Objetiva-se desencorajar condutas reincidentes sem, contudo, importar em enriquecimento sem causa", salientou. Da decisão, ainda cabe recurso.

(Processo: 0156092-57.2007.8.19.0001)

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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