|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.10.12  |  Consumidor   

Restaurante responsabilizado por furto em veículo de cliente

O estabelecimento comercial que oferece estacionamento aos seus clientes responde pelos eventuais danos e prejuízos a eles causados, em razão do dever de guarda e vigilância.

O Restaurante e Churrascaria Roveda Ltda. foi condenado ao pagamento de indenização para um cliente que teve furtados objetos de seu carro, que estava estacionado em frente ao estabelecimento. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS.

O autor da ação narrou que estacionou seu automóvel no pátio interno do restaurante. Após a refeição, quando retornou ao veículo, verificou que o mesmo estava arrombado e que alguns de seus pertences haviam sido furtados. Inconformado, o proprietário do veículo ingressou na Justiça com pedido de indenização pelos danos sofridos.

Em 1º grau, o pedido foi considerado improcedente. Na Câmara, o relator do processo, desembargador Leonel Pires Ohlweiler, condenou o restaurante ao pagamento de R$ 2.149, por danos materiais e R$ 3 mil, por danos extrapatrimoniais.

Para o magistrado, é entendimento consolidado que o estabelecimento comercial que oferece estacionamento aos seus clientes responde pelos eventuais danos e prejuízos a eles causados, em razão do dever de guarda e vigilância que assume. "A expectativa de comodidade e segurança em estacionar seu veículo inegavelmente consiste em fator que atrai o consumidor e que, por óbvio, cria no indivíduo uma expectativa de guarda do seu automóvel, integrando, desta forma, a própria atividade negocial", afirmou o julgador. A votação foi unânime.

Apel. Cível nº: 70049538630

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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